Verbas rescisórias por modalidade
Veja quais verbas a lei prevê em cada forma de encerramento — dispensa, pedido, acordo, justa causa e fim de experiência — com os mesmos dados.
Estimativa de cálculo, não é documento
Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.
Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.
Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.
O que muda de uma modalidade para outra
A pergunta que leva a esta página quase nunca é «quanto». É «o que muda se for assim em vez de assado» — normalmente quando alguém propõe encerrar o contrato por acordo, ou quando a saída se dá em condições que ninguém explicou. Abaixo, o que a lei prevê em cada caso, sem opinião sobre qual situação convém a quem.
Três parcelas quase sempre presentes
Saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e férias proporcionais com 1/3 aparecem em praticamente todas as modalidades. A exceção é a justa causa, em que a lei mantém apenas o saldo e as férias já vencidas. O 13º proporcional segue a mesma lógica: existe em tudo, menos na justa causa.
O aviso prévio como divisor
O aviso é o que mais separa as colunas. Na dispensa sem justa causa ele é integral: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. No acordo, metade (CLT, art. 484-A, I). No pedido de demissão o sentido se inverte: quem avisa é o empregado, e se não cumprir, o valor pode ser descontado (art. 487, § 2º). Na justa causa e no fim da experiência não há aviso.
FGTS: multa e acesso são coisas diferentes
A multa é dinheiro que o empregador recolhe: 40% do saldo na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, nada nas demais. O acesso ao saldo é outra coisa: liberado na dispensa sem justa causa e no fim da experiência, limitado a 80% no acordo, inexistente por causa da saída no pedido de demissão e na justa causa. Uma coisa não implica a outra, e é comum confundir as duas.
Por que o líquido não segue o bruto
Modalidades diferentes têm proporções diferentes de verba indenizatória. Aviso indenizado, férias indenizadas e o terço sobre elas ficam fora de INSS e IRRF. Por isso a coluna de descontos não acompanha a de proventos: duas modalidades com bruto parecido podem ter líquidos bem distintos, e é esse efeito que a tabela torna visível.
O que esta página não faz
Não recomenda modalidade, não avalia se um desligamento foi correto, não estima chance de discussão judicial e não conhece o acordo coletivo da categoria. Mostra o que cada modalidade produz pelas fórmulas publicadas, com a norma ao lado, e para na fronteira do cálculo.