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Calculadora de férias

Calcule férias com o 1/3 constitucional, venda de até 10 dias e descontos de INSS e IRRF. Cada linha traz a fórmula e o artigo que a sustenta.

Dados das férias

Sem cadastro. Os valores não vão para banco de dados e não são repassados a terceiros. A medição de audiência, porém, grava a sessão — e a gravação inclui o que você digita nestes campos. Como isso funciona.

O salário do contrato, sem descontos.

De 1 a 30 dias.

No máximo 10 dias, um terço do período (CLT, art. 143).

Comissões, horas extras e adicionais habituais.

Cada dependente reduz a base do imposto.

Receber metade do 13º junto com as férias (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º).

Estimativa de cálculo, não é documento

Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.

Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.

Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.

Como as férias são calculadas

As férias parecem uma conta simples — um salário a mais e um terço — e deixam de ser simples assim que entram a venda de dias, as médias de variáveis e os descontos. O ponto que mais confunde é que nem tudo o que se recebe nas férias tem o mesmo tratamento tributário: parte é remuneração e parte é indenização, e só a primeira sofre desconto.

A base: remuneração do período

O ponto de partida não é o salário fixo, e sim a remuneração devida no momento da concessão (CLT, art. 142). Quando existem comissões, horas extras ou adicionais pagos com habitualidade, entra a média deles — por isso o formulário tem um campo separado para variáveis. Sem informar essa média, o resultado sai menor que o real para quem recebe parte variável.

O terço constitucional

O acréscimo de um terço vem do art. 7º, XVII, da Constituição e incide sobre tudo que é pago a título de férias, inclusive sobre os dias vendidos. Não é um bônus da empresa nem algo negociável: é parte da própria verba de férias.

A venda de dias

A conversão de parte das férias em dinheiro tem limite rígido: um terço do período, ou seja, no máximo 10 dias de um período de 30 (CLT, art. 143). Quem vende 10 dias descansa 20 e recebe os 10 em dinheiro, com o terço correspondente. Como esses valores são indenizatórios, eles engordam o total a receber sem aumentar o desconto — e é exatamente por isso que o líquido de quem vende dias cresce mais do que a diferença bruta sugere.

Os descontos

INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas e o terço sobre elas. Ficam de fora o abono pecuniário, o terço sobre o abono e o adiantamento do 13º, que será acertado em dezembro. O INSS é progressivo por faixa: cada alíquota incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa, e não sobre o total. O IRRF, desde 2026, passa pelo redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 e o reduz progressivamente até R$ 7.350,00.

Prazos que aparecem no holerite

O pagamento é feito até dois dias antes do início do descanso (art. 145) e o aviso das férias, com 30 dias de antecedência (art. 135). Quando o período aquisitivo vence e as férias não são concedidas nos 12 meses seguintes, a CLT prevê pagamento em dobro (art. 137) — situação que esta página não detecta sozinha, porque depende de datas que o formulário não pede.

O que esta página não faz

Não aplica a redução por faltas injustificadas, não conhece acordo coletivo, não calcula dobra automática e não substitui o recibo de férias. A conta reproduzida aqui é a das fórmulas publicadas, com a norma ao lado de cada linha para conferência.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor das férias?
A remuneração do mês é dividida por 30 e multiplicada pelos dias de descanso. Sobre esse valor soma-se um terço, o adicional constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Se houver médias de comissões, horas extras ou adicionais habituais, elas entram na remuneração antes da divisão.
O que é o abono pecuniário?
É a venda de parte das férias: o empregado pode converter em dinheiro até um terço do período, no máximo 10 dias (CLT, art. 143). O valor vendido também recebe o acréscimo de um terço.
A venda de dias sofre desconto de INSS e IRRF?
Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele são verbas indenizatórias e ficam fora da base de INSS e de IRRF. Por isso, no resultado, a base tributável aparece separada e é menor que o total a receber.
Quantos dias de férias eu tenho?
São 30 dias corridos por período aquisitivo de 12 meses trabalhados, quando não houve mais de 5 faltas injustificadas (CLT, art. 130, I). Faltas em maior número reduzem o período pela escala do mesmo artigo, que esta calculadora não aplica automaticamente.
Posso dividir as férias?
A CLT, no art. 134, § 1º, permite o fracionamento em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias. Aqui basta informar os dias de cada parcela para calcular uma delas por vez.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de gozo (CLT, art. 145). O aviso ao empregado deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
Por que meu IRRF sobre férias deu zero?
Desde 2026 há redutor do imposto para rendimentos de até R$ 7.350,00 mensais, com isenção efetiva até R$ 5.000,00 (Lei nº 15.270/2025). O cálculo mostra o imposto pela tabela e o redutor aplicado, em linhas separadas.
O adiantamento do 13º junto com as férias é obrigatório?
Não é automático: a lei prevê que o empregado pode requerer o adiantamento da primeira parcela do 13º no mês das férias, mediante pedido feito em janeiro do mesmo ano (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
E se eu não tirar férias no prazo?
Quando as férias são concedidas fora do período concessivo de 12 meses seguintes ao aquisitivo, a CLT, no art. 137, determina o pagamento em dobro. Esta calculadora não aplica a dobra automaticamente: informe o dobro dos dias apenas se souber que é o caso.
Férias vencidas na rescisão são calculadas do mesmo jeito?
A conta do valor é a mesma, mas na rescisão elas viram indenização e ficam fora de INSS e IRRF. Para esse cenário use a página de rescisão, que também conta as férias proporcionais em avos.