Calculadora de férias
Calcule férias com o 1/3 constitucional, venda de até 10 dias e descontos de INSS e IRRF. Cada linha traz a fórmula e o artigo que a sustenta.
Estimativa de cálculo, não é documento
Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.
Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.
Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.
Como as férias são calculadas
As férias parecem uma conta simples — um salário a mais e um terço — e deixam de ser simples assim que entram a venda de dias, as médias de variáveis e os descontos. O ponto que mais confunde é que nem tudo o que se recebe nas férias tem o mesmo tratamento tributário: parte é remuneração e parte é indenização, e só a primeira sofre desconto.
A base: remuneração do período
O ponto de partida não é o salário fixo, e sim a remuneração devida no momento da concessão (CLT, art. 142). Quando existem comissões, horas extras ou adicionais pagos com habitualidade, entra a média deles — por isso o formulário tem um campo separado para variáveis. Sem informar essa média, o resultado sai menor que o real para quem recebe parte variável.
O terço constitucional
O acréscimo de um terço vem do art. 7º, XVII, da Constituição e incide sobre tudo que é pago a título de férias, inclusive sobre os dias vendidos. Não é um bônus da empresa nem algo negociável: é parte da própria verba de férias.
A venda de dias
A conversão de parte das férias em dinheiro tem limite rígido: um terço do período, ou seja, no máximo 10 dias de um período de 30 (CLT, art. 143). Quem vende 10 dias descansa 20 e recebe os 10 em dinheiro, com o terço correspondente. Como esses valores são indenizatórios, eles engordam o total a receber sem aumentar o desconto — e é exatamente por isso que o líquido de quem vende dias cresce mais do que a diferença bruta sugere.
Os descontos
INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas e o terço sobre elas. Ficam de fora o abono pecuniário, o terço sobre o abono e o adiantamento do 13º, que será acertado em dezembro. O INSS é progressivo por faixa: cada alíquota incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa, e não sobre o total. O IRRF, desde 2026, passa pelo redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 e o reduz progressivamente até R$ 7.350,00.
Prazos que aparecem no holerite
O pagamento é feito até dois dias antes do início do descanso (art. 145) e o aviso das férias, com 30 dias de antecedência (art. 135). Quando o período aquisitivo vence e as férias não são concedidas nos 12 meses seguintes, a CLT prevê pagamento em dobro (art. 137) — situação que esta página não detecta sozinha, porque depende de datas que o formulário não pede.
O que esta página não faz
Não aplica a redução por faltas injustificadas, não conhece acordo coletivo, não calcula dobra automática e não substitui o recibo de férias. A conta reproduzida aqui é a das fórmulas publicadas, com a norma ao lado de cada linha para conferência.