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Calculadora de 13º salário

Calcule o 13º integral ou proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e os descontos de INSS e IRRF, com a norma ao lado de cada linha da conta.

Dados para o 13º

Informe a data de admissão e os avos são contados sozinhos.

Se estiver na empresa há mais de um ano, deixe em branco e informe 12 avos.

Usado apenas quando a data de admissão não é informada.

Comissões, horas extras e adicionais habituais.

Deixe em branco para considerar exatamente metade.

Estimativa de cálculo, não é documento

Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.

Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.

Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.

Como o 13º é montado

O 13º salário, que a lei chama de gratificação natalina, é uma remuneração a mais por ano trabalhado, paga em duas parcelas com regras distintas. A conta em si é curta; o que costuma surpreender é a diferença entre as duas parcelas, e ela tem uma explicação inteiramente prevista em lei.

Os avos

A base é a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos meses do ano civil em que se trabalhou. O critério do avo é o de 15 dias: mês com 15 dias ou mais trabalhados conta inteiro, mês com menos não conta (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem entrou no dia 20 de março perde o avo de março; quem entrou no dia 10, ganha. É uma régua de tudo ou nada, sem fração.

Por que a segunda parcela é menor

A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde à metade do valor e sai sem nenhum desconto. INSS e imposto de renda de todo o 13º são retidos de uma vez só na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Resultado: a segunda parcela é sempre visivelmente menor que a primeira, e isso não indica erro da empresa. Quem espera receber duas metades iguais estranha o valor de dezembro todo ano.

Base própria, separada do salário

O 13º não se soma ao salário do mês para efeito de desconto: tem base de cálculo própria, tanto no INSS quanto no imposto de renda, que sobre ele é exclusivo na fonte. Por isso o desconto do 13º pode cair numa faixa diferente da do salário mensal — e por isso somar as duas coisas antes de aplicar a alíquota produz um número errado.

O redutor de 2026

A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor do imposto de renda que zera a retenção até R$ 5.000,00 e a diminui progressivamente até R$ 7.350,00. Ele alcança também o 13º salário, por força do § 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, apesar da tributação exclusiva. No resultado, o imposto pela tabela e o redutor aparecem em linhas separadas, justamente para que essa aplicação possa ser conferida.

Variáveis entram pela média

Comissões, horas extras e adicionais pagos com habitualidade compõem a remuneração do 13º pela média do ano. Sem informar essa média no formulário, o valor sai menor que o real para quem tem parte variável relevante — e essa diferença costuma ser maior no 13º do que no salário de um mês qualquer.

O que esta página não faz

Não desconta faltas, não trata afastamentos previdenciários, não conhece acordo coletivo e não substitui o holerite. A conta é a das fórmulas publicadas, com a norma ao lado de cada linha para conferência passo a passo.

Perguntas frequentes

Como se calcula o 13º proporcional?
Divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de avos. Cada mês em que se trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, não conta março e fecha o ano com 9 avos.
Por que a segunda parcela vem tão menor que a primeira?
Porque a primeira parcela é paga sem nenhum desconto, e INSS e IRRF de todo o 13º são retidos de uma vez só na segunda. A segunda parcela é, portanto, o valor total menos o que já foi adiantado e menos os descontos completos.
Quais são os prazos de pagamento?
A primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965, art. 1º e art. 2º). A primeira pode ser antecipada por ocasião das férias, se o empregado requerer em janeiro do mesmo ano.
O INSS do 13º é somado ao do salário do mês?
Não. O 13º tem base de cálculo própria e separada da remuneração mensal, tanto para o INSS quanto para o imposto de renda. Por isso o desconto do 13º pode cair numa faixa diferente da do salário.
O redutor do imposto de renda de 2026 vale para o 13º?
Sim. Embora o 13º seja tributado exclusivamente na fonte, o redutor instituído pela Lei nº 15.270/2025 também se aplica a ele, conforme o § 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995.
Comissões e horas extras entram no 13º?
Entram pela média das parcelas variáveis pagas com habitualidade ao longo do ano. Por isso o formulário tem um campo próprio para a média de variáveis: sem informá-la, o resultado sai menor que o devido para quem recebe parte variável.
Quem foi demitido recebe 13º?
Na rescisão o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas, salvo na dispensa por justa causa. Para esse cenário, a página de rescisão faz a conta completa, incluindo a projeção do aviso indenizado sobre os avos.
Faltas descontam avos do 13º?
Faltas injustificadas podem retirar o avo do mês em que a ausência derrubar os dias trabalhados abaixo de 15. Esta calculadora não recebe faltas: informe diretamente o número de avos se souber que houve perda.
Afastamento pelo INSS conta como tempo para o 13º?
Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são de responsabilidade do empregador e contam. A partir do 16º dia o benefício é previdenciário, e o período não é computado como avo pelo empregador — situação que esta página não detecta automaticamente.
Qual a diferença entre 13º integral e proporcional?
Integral é quem trabalhou os 12 meses do ano civil e recebe uma remuneração inteira. Proporcional é quem entrou durante o ano ou saiu antes do fim: recebe tantos doze avos quantos forem os meses com 15 dias ou mais de trabalho.