Calculadora de 13º salário
Calcule o 13º integral ou proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e os descontos de INSS e IRRF, com a norma ao lado de cada linha da conta.
Estimativa de cálculo, não é documento
Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.
Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.
Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.
Como o 13º é montado
O 13º salário, que a lei chama de gratificação natalina, é uma remuneração a mais por ano trabalhado, paga em duas parcelas com regras distintas. A conta em si é curta; o que costuma surpreender é a diferença entre as duas parcelas, e ela tem uma explicação inteiramente prevista em lei.
Os avos
A base é a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos meses do ano civil em que se trabalhou. O critério do avo é o de 15 dias: mês com 15 dias ou mais trabalhados conta inteiro, mês com menos não conta (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem entrou no dia 20 de março perde o avo de março; quem entrou no dia 10, ganha. É uma régua de tudo ou nada, sem fração.
Por que a segunda parcela é menor
A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde à metade do valor e sai sem nenhum desconto. INSS e imposto de renda de todo o 13º são retidos de uma vez só na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Resultado: a segunda parcela é sempre visivelmente menor que a primeira, e isso não indica erro da empresa. Quem espera receber duas metades iguais estranha o valor de dezembro todo ano.
Base própria, separada do salário
O 13º não se soma ao salário do mês para efeito de desconto: tem base de cálculo própria, tanto no INSS quanto no imposto de renda, que sobre ele é exclusivo na fonte. Por isso o desconto do 13º pode cair numa faixa diferente da do salário mensal — e por isso somar as duas coisas antes de aplicar a alíquota produz um número errado.
O redutor de 2026
A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor do imposto de renda que zera a retenção até R$ 5.000,00 e a diminui progressivamente até R$ 7.350,00. Ele alcança também o 13º salário, por força do § 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, apesar da tributação exclusiva. No resultado, o imposto pela tabela e o redutor aparecem em linhas separadas, justamente para que essa aplicação possa ser conferida.
Variáveis entram pela média
Comissões, horas extras e adicionais pagos com habitualidade compõem a remuneração do 13º pela média do ano. Sem informar essa média no formulário, o valor sai menor que o real para quem tem parte variável relevante — e essa diferença costuma ser maior no 13º do que no salário de um mês qualquer.
O que esta página não faz
Não desconta faltas, não trata afastamentos previdenciários, não conhece acordo coletivo e não substitui o holerite. A conta é a das fórmulas publicadas, com a norma ao lado de cada linha para conferência passo a passo.