Cálculos trabalhistas com a norma ao lado de cada linha
Rescisão, férias, 13º e FGTS pelas fórmulas publicadas na CLT e nas leis citadas. Cada valor mostra a conta que o produziu e o artigo de onde ela vem — sem cadastro, sem exigir que você desligue nada no navegador. Tabelas conferidas em 12/08/2026.
- Aviso prévio indenizado 29%
- 13º proporcional 17%
- Férias proporcionais + 1/3 15%
- Saldo de salário 9%
- Multa do FGTS 30%
O que está publicado aqui, em números
6
Calculadoras publicadas
5
Modalidades de rescisão tratadas
14 leis e artigos
Normas citadas nas contas
em todas as páginas
Cálculo feito no servidor, sem JavaScript
nenhum
Cadastro exigido
nenhum
Dados guardados depois do cálculo
Outras formas de chegar ao mesmo número
| Caminho | Para quem serve | Limitações |
|---|---|---|
| Conferir o TRCT e o holerite | Quem já recebeu os documentos e quer entender de onde saiu cada linha | O documento traz o resultado, não a fórmula: sem saber a regra de cada parcela, o valor continua sendo um número sem explicação |
| Perguntar ao RH ou à contabilidade da empresa | Quem ainda está na empresa e tem canal aberto com quem faz a folha | Depende de disponibilidade e boa vontade, e é justamente quem paga que explica o cálculo |
| Planilha própria com as tabelas | Profissional de departamento pessoal que repete o cálculo muitas vezes | As tabelas de INSS e IRRF mudam, e uma planilha antiga erra em silêncio, sem avisar que envelheceu |
| As calculadoras deste site | Quem quer o número junto com a fórmula e a norma, para conferir passo a passo | Não conhece acordo coletivo, faltas, adicionais nem descontos internos: o que não é informado no formulário não entra na conta |
| Advogado trabalhista ou sindicato da categoria | Quem tem dúvida sobre o próprio contrato ou discorda do que foi pago | Custa tempo e, no caso do advogado, dinheiro — mas é o único caminho quando a questão deixa de ser de cálculo |
Palavras que aparecem no holerite e na rescisão
- Verbas rescisórias
- Conjunto das parcelas devidas no encerramento do contrato: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e, quando cabível, multa do FGTS.
- Saldo de salário
- Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que o contrato terminou.
- Aviso prévio indenizado
- Aviso pago em dinheiro em vez de cumprido. Projeta o fim do contrato para frente e, por ser indenizatório, fica fora de INSS e IRRF.
- Avo
- Cada doze avos de uma verba anual. Um mês trabalhado por 15 dias ou mais gera um avo inteiro; menos que isso, nenhum.
- Período aquisitivo
- Os 12 meses de trabalho que geram o direito a um período de férias. Conta-se da data de admissão e de cada aniversário dela.
- Terço constitucional
- Acréscimo de um terço sobre a remuneração de férias, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição.
- Abono pecuniário
- Venda de até um terço das férias, no máximo 10 dias, prevista no art. 143 da CLT. Não sofre INSS nem IRRF.
- Verba indenizatória
- Parcela que repara uma perda em vez de remunerar trabalho. Fica fora da base de INSS e de imposto de renda.
- Base de cálculo
- Valor sobre o qual a alíquota incide, já descontadas as deduções admitidas pela norma.
- Redutor do IRRF
- Desconto aplicado ao imposto apurado, criado pela Lei nº 15.270/2025, que zera a retenção até R$ 5.000,00 mensais e a reduz até R$ 7.350,00.
- Conta vinculada
- Conta do FGTS em nome do trabalhador, alimentada com 8% da remuneração mensal paga pelo empregador.
- TRCT
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: o documento oficial que discrimina as verbas pagas no desligamento.
Perguntas frequentes sobre os cálculos
Este site dá alguma orientação sobre o meu caso?
Não. Ele reproduz cálculos a partir de fórmulas publicadas e cita a norma de cada parcela. Não presta consultoria, não emite parecer, não avalia contratos individuais e não faz prognóstico sobre disputas.
Por que cada linha do cálculo mostra uma lei?
Porque um número sozinho não pode ser conferido. Com a fórmula e o artigo ao lado, qualquer pessoa consegue refazer o passo à mão ou checar a norma na fonte, sem precisar acreditar no site.
As tabelas de INSS e IRRF estão atualizadas?
Os valores ficam em um arquivo de configuração com data de conferência, e essa data aparece em todas as páginas de cálculo e na página de tabelas. Se ela estiver antiga, o resultado deve ser tratado com cuidado.
Preciso me cadastrar ou desligar o bloqueador de anúncios?
Não. As calculadoras funcionam direto, sem cadastro, sem login e sem exigir alteração no navegador.
Os dados que eu digito ficam salvos?
No servidor, não: os valores montam aquele cálculo e não vão para banco de dados nem para terceiros. Mas a medição de audiência do site grava a sessão, e a gravação inclui o que foi digitado nos campos — a página de privacidade descreve isso em detalhe.
O cálculo funciona sem JavaScript?
Sim. As contas são feitas no servidor e o resultado vem no próprio HTML da página. Isso também significa que a fórmula existe em um só lugar, e não em duas versões que poderiam divergir.
Por que o resultado difere do que a empresa pagou?
Porque a folha oficial considera acordo coletivo, faltas, adicionais, médias de variáveis, descontos internos e eventos do contrato que o formulário não recebe. A diferença é esperada; o documento que vale é o TRCT.
Por que a rescisão vem antes das férias na navegação?
Porque a página de rescisão concentra o cálculo mais completo — dela derivam 13º, férias e FGTS. Quem chega procurando um valor específico encontra a calculadora dedicada nos cartões da página inicial.
Vocês guardam alguma relação com a Caixa, o INSS ou a Receita Federal?
Nenhuma. Este é um site independente que aplica fórmulas publicadas por esses órgãos e cita a fonte de cada uma. Consultas oficiais devem ser feitas nos canais dos próprios órgãos.
Encontrei um valor que parece errado. Como aviso?
Pela página de contato, informando os dados usados e o valor esperado. Correções de fórmula são registradas na página de atualizações, com a data.