Tabelas usadas nos cálculos
As faixas de INSS, a tabela do IRRF, o redutor de 2026 e as alíquotas do FGTS — com o ato que fixou cada valor e a data em que foram conferidos.
Valores conferidos em 12/08/2026
São exatamente os números usados por todas as calculadoras deste site: eles ficam em um único arquivo de configuração, e esta página os lê de lá. Se a data acima estiver distante, trate os resultados com cuidado e confira na fonte oficial.
Tabela do INSS 2026
Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. As alíquotas são progressivas por faixa: cada percentual incide apenas sobre a parte do salário dentro da sua faixa, e não sobre o total. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, com vigência a partir de 01/01/2026.
- Salário mínimo: R$ 1.621,00
- Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55
- Desconto máximo do empregado: R$ 988,09 — acima do teto o desconto não cresce mais.
Tabela do IRRF 2026
Tabela progressiva mensal. A alíquota incide sobre a base de cálculo — o rendimento menos as deduções — e da conta se subtrai a parcela a deduzir. Fonte: Lei nº 9.250/1995, tabela progressiva mensal.
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês (Lei nº 9.250/1995, art. 4º, III)
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 — usado no lugar das deduções legais quando for maior que elas
O redutor de 2026
Além da tabela acima existe, desde 1º de janeiro de 2026, um redutor do imposto apurado (Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995)). Ele é o motivo pelo qual muitos cálculos deste site terminam com IRRF zerado.
Rendimento mensal até R$ 5.000,00: o redutor alcança todo o imposto apurado, e a retenção fica em zero.
Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, o redutor é:
978,62 − (0,133145 × rendimento bruto do mês)
Acima de R$ 7.350,00 não há redutor.
Atenção a um detalhe que muda o resultado: a fórmula usa o rendimento bruto do mês, não a base de cálculo depois das deduções. Um salário de R$ 7.600,00 tem base abaixo de R$ 7.350,00, mas não recebe redutor, porque o bruto passou do limite.
O redutor alcança também o 13º salário, apesar da tributação exclusiva na fonte (§ 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995).