Calculadora de FGTS
Some os depósitos de 8% do FGTS e calcule a multa rescisória de 40% ou 20%, com o artigo da Lei nº 8.036/1990 ao lado de cada valor.
Estimativa de cálculo, não é documento
Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.
Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.
Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.
Como o FGTS funciona na prática
O Fundo de Garantia é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, alimentada pelo empregador mês a mês. Não é desconto do salário, não aparece como dedução no holerite e não fica com a empresa: o valor vai para uma conta em nome do trabalhador, cujo acesso depende das hipóteses previstas em lei.
O depósito mensal
São 8% da remuneração do mês (Lei nº 8.036/1990, art. 15), incluindo 13º salário e aviso prévio, inclusive o indenizado. No contrato de aprendizagem a alíquota cai para 2% (art. 15, § 7º). Como incide sobre a remuneração e não sobre o salário fixo, quem tem comissões e horas extras habituais recebe depósitos variáveis de um mês para o outro.
Soma de depósitos não é saldo
Esta é a distinção mais importante da página. A conta vinculada rende ao longo do tempo, e a distribuição de resultados do fundo é decidida pelo Conselho Curador — ou seja, o saldo real depende de fatores que nenhuma fórmula reproduz. A soma calculada aqui serve para dar ordem de grandeza dos depósitos, não para substituir o extrato. O número verdadeiro está no aplicativo FGTS e só lá.
A multa rescisória
Na dispensa sem justa causa o empregador recolhe multa de 40% sobre o saldo da conta (art. 18, § 1º). No encerramento por acordo entre as partes, criado pela reforma de 2017, a multa é de 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo (CLT, art. 484-A). No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque em razão da saída. Como a multa incide sobre o saldo — e não sobre a soma dos depósitos — informar o saldo no formulário muda bastante o resultado.
Quando o saldo pode ser sacado
As hipóteses de movimentação estão listadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990: dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, doenças graves, aquisição de imóvel e outras. Quem aderiu ao saque-aniversário troca o saque integral na dispensa pela retirada anual, mantendo apenas a multa — modalidade que esta página não simula.
O que esta página não faz
Não consulta saldo, não calcula rendimento, não simula saque-aniversário e não verifica se a empresa depositou corretamente. Para isso existe o extrato da conta vinculada. Aqui ficam apenas as contas que a lei publica, com o artigo ao lado de cada uma.