Calculadora de rescisão trabalhista
Calcule a rescisão pelas fórmulas da CLT: saldo, aviso, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF. Cada linha mostra a conta e a lei de onde ela vem.
Estimativa de cálculo, não é documento
Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.
Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.
Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.
Como a rescisão é montada
A rescisão não é um valor único: é uma soma de parcelas independentes, cada uma com regra própria e base de cálculo própria. É por isso que dois trabalhadores com o mesmo salário recebem valores diferentes — o que muda são as datas, a modalidade da saída e o que já foi gozado ou pago antes. Abaixo está a ordem em que as parcelas entram na conta.
Saldo de salário
São os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. A convenção usada aqui é a do mês comercial: o salário é dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados, contando o último dia. Sobre essa parcela incidem INSS e IRRF, porque ela é remuneração comum.
Aviso prévio
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Quando o aviso é indenizado, ele tem um efeito que costuma passar despercebido: o contrato é projetado para frente pelo número de dias do aviso (CLT, art. 487, § 1º), e essa projeção pode acrescentar um avo de 13º e um avo de férias. O aviso indenizado é verba indenizatória e por isso fica fora da base do IRRF.
13º proporcional e férias
Os dois são contados em avos, mas em réguas diferentes — e é daí que vem a maior parte das divergências entre calculadoras. O 13º conta meses do ano civil, de 1º de janeiro até a saída. As férias proporcionais contam meses a partir da data-base do contrato, ou seja, do aniversário da admissão. Em ambos os casos, o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais conta como avo inteiro. Sobre as férias soma-se sempre o terço constitucional (Constituição, art. 7º, XVII).
FGTS e multa
Os depósitos de 8% já foram feitos mês a mês na conta vinculada durante o contrato e não entram no valor a receber na rescisão. O que entra é a multa: 40% do saldo na dispensa sem justa causa, 20% no acordo entre as partes. Como a multa incide sobre o saldo da conta — e não sobre a soma dos depósitos — sem esse dado a linha sai zerada, e o número real costuma ser maior, porque a conta tem rendimento acumulado.
Descontos
INSS e IRRF não incidem sobre tudo. Ficam de fora as verbas indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o terço sobre elas. O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com base própria. Somar tudo e aplicar um percentual único, como às vezes se vê, produz um desconto maior que o devido.
O que esta página não faz
Não substitui o TRCT, não consulta nenhuma base oficial, não sabe do acordo coletivo da sua categoria e não avalia se um desconto feito pela empresa é devido. Quem paga informa os valores no documento oficial; aqui a conta é reproduzida a partir das fórmulas publicadas, com a norma ao lado de cada linha para que você possa conferir cada passo por conta própria.