CalcTrabalhista

Calculadora de rescisão trabalhista

Calcule a rescisão pelas fórmulas da CLT: saldo, aviso, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF. Cada linha mostra a conta e a lei de onde ela vem.

Dados do contrato

Os campos servem só para montar esta conta. Os valores não vão para banco de dados e não são repassados a terceiros. A medição de audiência, porém, grava a sessão — e a gravação inclui o que você digita nestes campos. Como isso funciona.

Cada modalidade tem verbas diferentes previstas em lei.

O salário do contrato, sem descontos.

Está na carteira de trabalho.

O último dia trabalhado.

Comissões, horas extras e adicionais habituais. Deixe em branco se não houver.

O valor está no aplicativo FGTS. Serve só para calcular a multa.

Períodos completos de 12 meses que não foram gozados.

Cada dependente reduz a base do imposto.

O aviso foi indenizado (não trabalhado). Marque se você saiu sem cumprir o aviso a pedido da empresa.
Só para pedido de demissão: marque se o aviso não foi cumprido e a empresa vai descontar.

Estimativa de cálculo, não é documento

Este resultado é uma estimativa feita a partir das fórmulas publicadas na legislação citada linha a linha acima. Ele não substitui o TRCT, o holerite nem a folha de pagamento oficial, e pode divergir do valor pago quando existirem acordo coletivo, adicionais, faltas, descontos internos, médias de variáveis ou parcelas que não foram informadas no formulário.

Este site não presta consultoria, não emite parecer jurídico ou contábil e não avalia casos individuais. Para conferir valores pagos, o documento oficial é o TRCT; para questões sobre um contrato específico, procure profissional habilitado ou o sindicato da categoria.

Tabelas conferidas em 12/08/2026 — INSS, IRRF, FGTS e valores da CLT usados nesta página. Ver as tabelas e as normas.

Como a rescisão é montada

A rescisão não é um valor único: é uma soma de parcelas independentes, cada uma com regra própria e base de cálculo própria. É por isso que dois trabalhadores com o mesmo salário recebem valores diferentes — o que muda são as datas, a modalidade da saída e o que já foi gozado ou pago antes. Abaixo está a ordem em que as parcelas entram na conta.

Saldo de salário

São os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. A convenção usada aqui é a do mês comercial: o salário é dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados, contando o último dia. Sobre essa parcela incidem INSS e IRRF, porque ela é remuneração comum.

Aviso prévio

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Quando o aviso é indenizado, ele tem um efeito que costuma passar despercebido: o contrato é projetado para frente pelo número de dias do aviso (CLT, art. 487, § 1º), e essa projeção pode acrescentar um avo de 13º e um avo de férias. O aviso indenizado é verba indenizatória e por isso fica fora da base do IRRF.

13º proporcional e férias

Os dois são contados em avos, mas em réguas diferentes — e é daí que vem a maior parte das divergências entre calculadoras. O 13º conta meses do ano civil, de 1º de janeiro até a saída. As férias proporcionais contam meses a partir da data-base do contrato, ou seja, do aniversário da admissão. Em ambos os casos, o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais conta como avo inteiro. Sobre as férias soma-se sempre o terço constitucional (Constituição, art. 7º, XVII).

FGTS e multa

Os depósitos de 8% já foram feitos mês a mês na conta vinculada durante o contrato e não entram no valor a receber na rescisão. O que entra é a multa: 40% do saldo na dispensa sem justa causa, 20% no acordo entre as partes. Como a multa incide sobre o saldo da conta — e não sobre a soma dos depósitos — sem esse dado a linha sai zerada, e o número real costuma ser maior, porque a conta tem rendimento acumulado.

Descontos

INSS e IRRF não incidem sobre tudo. Ficam de fora as verbas indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o terço sobre elas. O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com base própria. Somar tudo e aplicar um percentual único, como às vezes se vê, produz um desconto maior que o devido.

O que esta página não faz

Não substitui o TRCT, não consulta nenhuma base oficial, não sabe do acordo coletivo da sua categoria e não avalia se um desconto feito pela empresa é devido. Quem paga informa os valores no documento oficial; aqui a conta é reproduzida a partir das fórmulas publicadas, com a norma ao lado de cada linha para que você possa conferir cada passo por conta própria.

Perguntas frequentes

O que entra na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Sobre o saldo de salário e sobre o 13º incidem INSS e IRRF; sobre férias indenizadas e aviso indenizado, não.
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com limite de 90 dias no total (Lei nº 12.506/2011). Um contrato de 5 anos completos, por exemplo, dá 30 + 15 = 45 dias.
Por que o aviso indenizado muda o valor do 13º e das férias?
Porque o aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para frente (CLT, art. 487, § 1º). Se o último dia foi 12/08 e o aviso é de 39 dias, o contrato conta como encerrado em 20/09 — e isso pode acrescentar avos de 13º e de férias proporcionais.
O que muda no acordo entre as partes?
No acordo do art. 484-A da CLT o aviso indenizado sai pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
E na demissão por justa causa?
A lei prevê apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque por causa da saída.
Por que o INSS não é 14% sobre todo o salário?
Porque as alíquotas são progressivas por faixa: cada percentual incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa. Por isso o desconto efetivo é sempre menor que a alíquota da última faixa alcançada. O detalhamento por faixa aparece na página de tabelas.
Por que o IRRF ficou zerado no meu cálculo?
A partir de 2026 há um redutor do imposto para rendimentos mensais de até R$ 7.350,00, e isenção efetiva até R$ 5.000,00 (Lei nº 15.270/2025). O cálculo mostra o imposto pela tabela e o redutor aplicado separadamente.
Preciso informar o saldo do FGTS?
Só para calcular a multa rescisória, que incide sobre o saldo da conta vinculada. Sem esse dado a linha da multa sai zerada. O saldo aparece no aplicativo FGTS; esta página não consulta nenhuma conta.
O resultado serve para conferir o que a empresa pagou?
Serve como ordem de grandeza e para entender de onde vem cada parcela. O documento que vale é o TRCT, e a conta oficial pode divergir por acordo coletivo, faltas, adicionais, médias de variáveis e descontos internos que este formulário não recebe.
Quando a rescisão deve ser paga?
A CLT, no art. 477, § 6º, fixa o prazo de até 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas e para a entrega dos documentos.
As férias proporcionais somem quando eu peço demissão?
Não. No pedido de demissão as férias proporcionais com 1/3 continuam devidas (Súmula 261 do TST). O que não existe nesse caso é multa do FGTS, saque por causa da saída e aviso prévio indenizado a receber.
Os valores das tabelas ficam desatualizados?
As tabelas de INSS e IRRF e os demais parâmetros ficam em um arquivo de configuração com data de conferência, e essa data aparece em todas as páginas de cálculo. Se ela estiver velha, o resultado deve ser tratado com cuidado.